
Home care: o que o plano deve custear
Quando o médico indica o home care, o plano de saúde é obrigado a custear tudo o que for necessário para a continuidade do tratamento em casa.
Essa cobertura inclui profissionais de saúde, insumos, medicamentos e equipamentos que seriam fornecidos se o paciente estivesse internado.
O home care é uma extensão do ambiente hospitalar, e não uma alternativa parcial.
Portanto, a cobertura deve ser integral, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor.
Itens obrigatórios de cobertura no home care
De acordo com decisões judiciais e pareceres médicos, o plano deve custear:
- Equipe multiprofissional completa, com enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e cuidadores, conforme prescrição médica;
- Medicamentos e insumos indicados pelo médico (antibióticos, sondas, curativos, dietas enterais, oxigênio);
- Equipamentos de uso contínuo, como aspiradores, bombas de infusão, oxímetros e camas hospitalares;
- Supervisão médica regular e visitas de acompanhamento da equipe de saúde.
A recusa em cobrir qualquer desses itens é ilegal e configurada como negativa parcial de cobertura, o que permite ação judicial imediata.
O que o plano não pode fazer
O plano não pode:
- substituir o home care por hospital-dia sem justificativa médica;
- reduzir a equipe multiprofissional indicada;
- limitar tempo de tratamento por critérios administrativos;
- exigir relatórios excessivos para atrasar a liberação.
Essas práticas violam o direito à continuidade do tratamento e já foram condenadas reiteradamente pelos tribunais brasileiros.
Decisões judiciais reconhecem a cobertura total
A Justiça tem consolidado o entendimento de que tudo o que seria fornecido no hospital deve ser garantido em casa, desde que o paciente esteja clinicamente apto ao atendimento domiciliar.
“A cobertura de home care deve abranger todos os recursos indispensáveis ao tratamento indicado, inclusive profissionais e insumos hospitalares.” — TJ-SP, Apelação nº XXXXXXX.
Em casos de urgência, o advogado pode solicitar liminar judicial para que o plano inicie o atendimento em até 24 horas, evitando agravamento clínico.
Casos correlatos e interlinks invisíveis
Situações semelhantes de negativa parcial ocorrem também em próteses e órteses (OPME) e medicamentos de alto custo.
Nesses casos, a Justiça reafirma que a prescrição médica prevalece sobre cláusulas restritivas.
Se o plano tentar restringir a cobertura, o paciente pode ajuizar ação por negativa de tratamento e garantir o atendimento completo.
Apoio jurídico especializado
O Dr. Marcello Flores é advogado especializado em Direito da Saúde e atua em ações que envolvem negativas abusivas e liminares para home care completo.
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