
A internação em UTI é direito garantido por lei
Nenhum plano de saúde pode se recusar a cobrir internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) quando o quadro do paciente é grave e há indicação médica expressa.
O artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 determina que, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato e integral, independentemente de carência ou tipo de plano.
Negar UTI em situação crítica configura omissão grave e pode resultar em morte evitável, responsabilizando o plano civil e criminalmente.
Quando a UTI deve ser autorizada
A cobertura é obrigatória sempre que houver:
- Risco de morte ou lesões irreparáveis;
- Indicação médica de suporte intensivo;
- Comprometimento de funções vitais (respiratória, cardíaca, renal, neurológica);
- Situação emergencial reconhecida pelo hospital.
O plano deve autorizar imediatamente o internamento, sem exigir perícia prévia ou auditoria demorada.
Negativa por falta de leito é ilegal
Um dos argumentos mais comuns usados pelos planos é a suposta “falta de vaga em UTI”.
Essa justificativa não isenta o plano de responsabilidade. A operadora deve buscar leito em outro hospital ou custear internação particular até a disponibilidade na rede credenciada.
➡️ Leia: Plano de saúde se recusa a autorizar leito: é legal?
Carência contratual não se aplica em emergência
Mesmo que o contrato esteja dentro do período de carência, a internação em UTI deve ser autorizada.
O parágrafo único do artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde prevê a obrigatoriedade do atendimento após 24 horas da contratação, quando há risco à vida.
Portanto, a negativa com base em carência é abusiva e fere o direito constitucional à saúde.
Como agir em caso de recusa
- Exija a negativa por escrito (com data, hora e justificativa).
- Solicite relatório médico detalhado, indicando necessidade da UTI.
- Registre o protocolo de atendimento do plano.
- Procure um advogado especializado em Direito da Saúde.
- Peça liminar judicial urgente para garantir a internação imediata.
➡️ Veja: Liminar para internação imediata
Responsabilidade pela demora
Quando o plano demora a liberar a UTI e o paciente sofre agravamento, a Justiça reconhece o dano moral automático (in re ipsa).
Os tribunais têm reiterado que o tempo é fator determinante para salvar vidas, e a recusa indevida é uma afronta à dignidade humana.
Após a alta da UTI
Em muitos casos, o paciente precisa continuar o tratamento em home care.
O plano é obrigado a manter a cobertura se houver recomendação médica expressa.
➡️ Saiba mais: Home care após internação: quando é direito
Conclusão: urgência não admite espera
A internação em UTI é um direito inviolável.
Diante de um quadro grave, o plano deve autorizar imediatamente, sem exigir burocracias.
Negar cobertura é ato abusivo e desumano, sujeito à punição judicial.
Com apoio jurídico especializado, é possível obter liminar em poucas horas e assegurar o tratamento vital.
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