Internação em UTI: quando o plano é obrigado a cobrir

paciente monitorado em UTI moderna com equipe médica ao redor
O plano de saúde deve custear a UTI sempre que houver risco de vida e indicação médica.

A internação em UTI é direito garantido por lei

Nenhum plano de saúde pode se recusar a cobrir internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) quando o quadro do paciente é grave e há indicação médica expressa.
O artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 determina que, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato e integral, independentemente de carência ou tipo de plano.

Negar UTI em situação crítica configura omissão grave e pode resultar em morte evitável, responsabilizando o plano civil e criminalmente.


Quando a UTI deve ser autorizada

A cobertura é obrigatória sempre que houver:

  • Risco de morte ou lesões irreparáveis;
  • Indicação médica de suporte intensivo;
  • Comprometimento de funções vitais (respiratória, cardíaca, renal, neurológica);
  • Situação emergencial reconhecida pelo hospital.

O plano deve autorizar imediatamente o internamento, sem exigir perícia prévia ou auditoria demorada.


Negativa por falta de leito é ilegal

Um dos argumentos mais comuns usados pelos planos é a suposta “falta de vaga em UTI”.
Essa justificativa não isenta o plano de responsabilidade. A operadora deve buscar leito em outro hospital ou custear internação particular até a disponibilidade na rede credenciada.
➡️ Leia: Plano de saúde se recusa a autorizar leito: é legal?


Carência contratual não se aplica em emergência

Mesmo que o contrato esteja dentro do período de carência, a internação em UTI deve ser autorizada.
O parágrafo único do artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde prevê a obrigatoriedade do atendimento após 24 horas da contratação, quando há risco à vida.

Portanto, a negativa com base em carência é abusiva e fere o direito constitucional à saúde.


Como agir em caso de recusa

  1. Exija a negativa por escrito (com data, hora e justificativa).
  2. Solicite relatório médico detalhado, indicando necessidade da UTI.
  3. Registre o protocolo de atendimento do plano.
  4. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde.
  5. Peça liminar judicial urgente para garantir a internação imediata.
    ➡️ Veja: Liminar para internação imediata

Responsabilidade pela demora

Quando o plano demora a liberar a UTI e o paciente sofre agravamento, a Justiça reconhece o dano moral automático (in re ipsa).
Os tribunais têm reiterado que o tempo é fator determinante para salvar vidas, e a recusa indevida é uma afronta à dignidade humana.


Após a alta da UTI

Em muitos casos, o paciente precisa continuar o tratamento em home care.
O plano é obrigado a manter a cobertura se houver recomendação médica expressa.
➡️ Saiba mais: Home care após internação: quando é direito


Conclusão: urgência não admite espera

A internação em UTI é um direito inviolável.
Diante de um quadro grave, o plano deve autorizar imediatamente, sem exigir burocracias.
Negar cobertura é ato abusivo e desumano, sujeito à punição judicial.
Com apoio jurídico especializado, é possível obter liminar em poucas horas e assegurar o tratamento vital.


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