Horas extras não pagas: o que fazer

Horas extras não pagas — direitos do trabalhador e orientação jurídica
Entenda seus direitos quando a empresa deixa de pagar horas extras.

As horas extras não pagas estão entre as violações trabalhistas mais frequentes no Brasil. Muitos trabalhadores cumprem jornadas superiores ao limite legal sem receber o pagamento correto, seja por falhas no controle de ponto, acordos informais ou práticas deliberadas do empregador.

Essa irregularidade gera prejuízos financeiros relevantes e costuma estar associada a outros direitos descumpridos, como reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Por isso, as horas extras não pagas integram o núcleo do pilar Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas, que reúne as principais situações de inadimplemento salarial.


O que a lei considera horas extras?

De forma geral, a legislação trabalhista estabelece:

  • Jornada máxima de 8 horas diárias
  • Limite de 44 horas semanais

Tudo o que ultrapassa esses limites deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de:

  • 50% sobre a hora normal (dias úteis)
  • 100% em domingos e feriados

Quando esse pagamento não ocorre, surge o direito à cobrança judicial dos valores devidos.


Formas comuns de horas extras não pagas

Entre as situações mais recorrentes estão:

  • Jornadas prolongadas sem registro no ponto
  • Marcação de ponto “britânica”, sempre com horários idênticos
  • Exigência de trabalho antes ou após o expediente formal
  • Supressão ou redução indevida de intervalos
  • Banco de horas sem acordo válido

Essas práticas costumam caminhar junto de problemas de jornada, aprofundados no pilar
Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho.


Horas extras geram reflexos em outras verbas?

Sim. Esse é um ponto que muitos trabalhadores desconhecem.

As horas extras habituais refletem em:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • Verbas rescisórias

Por isso, quando não são pagas corretamente, o prejuízo não se limita ao valor mensal, afetando todo o contrato de trabalho.


Banco de horas: quando é válido?

O banco de horas só é considerado legal se:

  • Houver acordo individual ou coletivo formal
  • A compensação ocorrer dentro do prazo legal
  • Não houver prejuízo ao trabalhador

Se essas regras não forem respeitadas, as horas devem ser pagas como extras, com adicional.
Em muitos casos, o banco de horas é utilizado de forma abusiva, mascarando horas extras não quitadas.


Como provar horas extras não pagas?

A prova não se limita ao cartão de ponto. São aceitos, por exemplo:

  • Registros de ponto eletrônicos
  • Prints de mensagens e e-mails fora do expediente
  • Escalas de trabalho
  • Relatórios de acesso a sistemas
  • Testemunhas
  • Câmeras internas
  • Comprovantes de tarefas realizadas fora do horário

Essas provas também são fundamentais em outros temas do cluster, como
Intervalos não concedidos: reflexos e indenização.


Existe prazo para cobrar horas extras?

Sim. O trabalhador pode cobrar:

  • Os últimos 5 anos de horas extras durante o contrato
  • Até 2 anos após o fim do vínculo para ajuizar a ação

Por isso, quanto antes houver orientação jurídica, maior a chance de recuperação integral dos valores.


O que NÃO fazer ao identificar horas extras não pagas

  • Não confronte a empresa de forma impulsiva
  • Não assine documentos sem análise
  • Não aceite acordos verbais
  • Não apague mensagens ou registros
  • Não abandone o emprego sem orientação

Atitudes precipitadas podem prejudicar a prova e a estratégia jurídica.


Quando procurar um advogado trabalhista?

É recomendável buscar orientação quando houver:

  • Jornadas prolongadas frequentes
  • Banco de horas irregular
  • Supressão de intervalos
  • Falta de pagamento ou pagamento parcial de horas extras
  • Reflexos não incluídos na rescisão

A análise técnica costuma revelar valores expressivos a receber.
O atendimento inicial pode ser solicitado pela
landing page de Direito Trabalhista
ou, se preferir, de forma rápida via
WhatsApp.