
Os intervalos não concedidos configuram violação direta à legislação trabalhista e afetam a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. A pausa durante a jornada não é um benefício opcional, mas um direito legal destinado à recuperação física e mental do empregado.
Esse tema integra o núcleo do pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas, pois a supressão de intervalos gera pagamento a menor e reflexos relevantes em outras verbas.
Quais intervalos são garantidos por lei?
A legislação prevê dois tipos principais de intervalo:
Intervalo intrajornada (durante o trabalho):
- Mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas
- 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas
Intervalo interjornada (entre jornadas):
- Mínimo de 11 horas consecutivas entre um dia de trabalho e outro
A não concessão de qualquer desses intervalos caracteriza irregularidade.
Quando o intervalo é considerado não concedido?
O intervalo é considerado não concedido quando:
- Não é usufruído integralmente
- É reduzido sem autorização legal
- O trabalhador permanece à disposição da empresa
- A pausa ocorre apenas “no papel”
- Há controle indireto durante o intervalo
Essas situações costumam acompanhar jornadas excessivas, tema aprofundado no pilar
Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho.
Intervalos não concedidos geram indenização?
Sim. A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera o direito ao pagamento indenizatório correspondente ao período não concedido, com acréscimo legal.
Além disso, esse valor repercute em outras verbas, como:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- Descanso semanal remunerado
- Verbas rescisórias
Esse encadeamento costuma aparecer junto de outras irregularidades tratadas no artigo
Horas extras não pagas: o que fazer.
Intervalos e saúde do trabalhador
A ausência de pausas adequadas aumenta o risco de:
- Fadiga excessiva
- Acidentes de trabalho
- Doenças ocupacionais
- Estresse físico e mental
Em casos de adoecimento, a situação pode se conectar ao pilar
Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Como comprovar intervalos não concedidos?
As principais provas incluem:
- Cartões de ponto
- Registros eletrônicos de jornada
- Escalas de trabalho
- Mensagens e e-mails
- Testemunhas
- Relatórios de produtividade
Mesmo quando o ponto indica pausa, a prova testemunhal pode demonstrar a supressão na prática.
Existe prazo para cobrar intervalos não concedidos?
Sim. O trabalhador pode cobrar:
- Os valores referentes aos últimos 5 anos
- Até 2 anos após o término do contrato
A soma das indenizações pode representar valores significativos.
O que NÃO fazer ao identificar supressão de intervalos
- Não aceitar redução informal de pausas
- Não assinar acordos sem respaldo legal
- Não ignorar jornadas contínuas
- Não abrir mão de valores sem análise
- Não descartar registros de jornada
Essas atitudes podem prejudicar a prova futura.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É indicado buscar orientação quando houver:
- Intervalos intrajornada reduzidos ou inexistentes
- Jornadas contínuas sem pausas
- Controle indevido durante o intervalo
- Reflexos ausentes nas verbas
- Adoecimento relacionado à jornada
A análise técnica costuma identificar diferenças relevantes a receber.
O atendimento inicial pode ser solicitado pela
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ou, se preferir, via
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