Fisioterapia ilimitada: quando há direito

paciente em sessão de fisioterapia com profissional de saúde, ambiente clínico
Limitar sessões de fisioterapia pode ser uma prática abusiva do plano de saúde.

O direito à fisioterapia ilimitada

A fisioterapia é um tratamento essencial para recuperação de movimentos, funções motoras e reabilitação neurológica.
Muitos planos de saúde impõem limite de sessões, mas essa prática é ilegal quando o paciente possui indicação médica contínua.

Segundo a Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, o que significa que o plano deve cobrir todos os tratamentos necessários e comprovadamente eficazes, mesmo que ultrapassem o número padrão de sessões.


Quando a limitação é abusiva

A limitação de sessões é abusiva quando o plano:

  • Impõe um número fixo de atendimentos por ano;
  • Recusa a continuidade de sessões prescritas;
  • Alega “falta de rol” para tratamentos prolongados;
  • Exige nova perícia ou burocracias injustificadas.

Essas condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e o direito à saúde do paciente.


O que fazer em caso de negativa

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo detalhado;
  2. Guarde o relatório médico com a indicação do número de sessões necessárias;
  3. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde, que pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar;
  4. Na maioria dos casos, a Justiça determina a liberação imediata da fisioterapia e o reembolso integral das sessões realizadas.

Decisões judiciais recentes

Os tribunais têm reconhecido que não há limitação para terapias essenciais quando há prescrição médica fundamentada.
Decisões recentes confirmam o direito à fisioterapia ilimitada em casos de pacientes com lesões neurológicas, sequelas motoras ou reabilitação pós-cirúrgica.

Em diversas ações, as operadoras foram condenadas por dano moral devido à interrupção indevida do tratamento.


Casos em que o direito se aplica

A cobertura ilimitada é obrigatória, especialmente quando o paciente apresenta:

  • Doenças neurológicas ou degenerativas;
  • Lesões ortopédicas complexas;
  • Pós-operatórios de alto risco;
  • Quadros que exigem reabilitação contínua.

Nesses casos, interromper o tratamento coloca em risco a saúde e a recuperação do paciente.


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Esses temas ajudam a compreender o alcance do direito à continuidade de tratamento garantido por lei.


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