Omissão de socorro: quando cabe indenização

Omissão de socorro em ambiente hospitalar
Quando a falta de atendimento gera responsabilidade médica e hospitalar.

Omissão de socorro: quando o paciente fica desassistido

A omissão de socorro ocorre quando a equipe médica ou hospitalar deixa de prestar assistência necessária, apesar de ter condições de fazê-lo.
Ela pode acontecer em hospitais, prontos atendimentos, ambulâncias ou durante internações.

Quando essa omissão resulta em agravamento do quadro, sequelas ou morte, a responsabilidade civil, ética e até penal pode ser reconhecida.

A Justiça entende que o dever de atendimento é obrigatório, especialmente quando o paciente está em situação de urgência ou risco.


Exemplos claros de omissão de socorro

A omissão pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Demora injustificada em atender paciente com dor intensa ou sinais de emergência;
  • Recusa em prestar atendimento por questões administrativas;
  • Falta de avaliação médica em tempo adequado;
  • Abandono do paciente durante o atendimento;
  • Não transferência para UTI quando há indicação;
  • Não realização de exames essenciais apesar de sintomas graves;
  • Desatenção a sinais vitais ou pioras evidentes durante a internação.

Quando essas falhas ocorrem, há indício de negligência.


O que não é considerado omissão

Há situações em que a demora não caracteriza erro, como:

  • Superlotação comprovada, desde que o hospital tenha fluxos adequados;
  • Atendimento conforme prioridade médica (classificação de risco);
  • Casos em que o paciente recusa atendimento.

Ainda assim, mesmo nessas hipóteses, o hospital deve garantir assistência mínima.


Como provar a omissão de socorro

A comprovação depende de documentação e testemunhos.
São provas importantes:

  • Prontuário médico;
  • Horários de triagem e evolução do atendimento;
  • Relatórios de enfermagem;
  • Imagens de câmeras (quando disponíveis);
  • Declarações de familiares e pessoas que acompanharam o caso;
  • Laudo pericial demonstrando agravamento causado pela demora.

A perícia médica judicial analisa se a falha contribuiu diretamente para o dano.

Consulte também:


Quando a omissão gera indenização

O paciente (ou familiares) pode ter direito a reparação quando a omissão resulta em:

  • Atraso no diagnóstico;
  • Piora do quadro clínico;
  • Sequelas físicas permanentes;
  • Sofrimento emocional;
  • Custos com internação e tratamentos adicionais;
  • Óbito.

Nesses casos, o hospital e os profissionais envolvidos podem ser responsabilizados solidariamente.

Se a situação envolver negativa de internação ou atendimento, há paralelo com temas como:


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