
Omissão de socorro: quando o paciente fica desassistido
A omissão de socorro ocorre quando a equipe médica ou hospitalar deixa de prestar assistência necessária, apesar de ter condições de fazê-lo.
Ela pode acontecer em hospitais, prontos atendimentos, ambulâncias ou durante internações.
Quando essa omissão resulta em agravamento do quadro, sequelas ou morte, a responsabilidade civil, ética e até penal pode ser reconhecida.
A Justiça entende que o dever de atendimento é obrigatório, especialmente quando o paciente está em situação de urgência ou risco.
Exemplos claros de omissão de socorro
A omissão pode ocorrer de diversas formas, como:
- Demora injustificada em atender paciente com dor intensa ou sinais de emergência;
- Recusa em prestar atendimento por questões administrativas;
- Falta de avaliação médica em tempo adequado;
- Abandono do paciente durante o atendimento;
- Não transferência para UTI quando há indicação;
- Não realização de exames essenciais apesar de sintomas graves;
- Desatenção a sinais vitais ou pioras evidentes durante a internação.
Quando essas falhas ocorrem, há indício de negligência.
O que não é considerado omissão
Há situações em que a demora não caracteriza erro, como:
- Superlotação comprovada, desde que o hospital tenha fluxos adequados;
- Atendimento conforme prioridade médica (classificação de risco);
- Casos em que o paciente recusa atendimento.
Ainda assim, mesmo nessas hipóteses, o hospital deve garantir assistência mínima.
Como provar a omissão de socorro
A comprovação depende de documentação e testemunhos.
São provas importantes:
- Prontuário médico;
- Horários de triagem e evolução do atendimento;
- Relatórios de enfermagem;
- Imagens de câmeras (quando disponíveis);
- Declarações de familiares e pessoas que acompanharam o caso;
- Laudo pericial demonstrando agravamento causado pela demora.
A perícia médica judicial analisa se a falha contribuiu diretamente para o dano.
Consulte também:
Quando a omissão gera indenização
O paciente (ou familiares) pode ter direito a reparação quando a omissão resulta em:
- Atraso no diagnóstico;
- Piora do quadro clínico;
- Sequelas físicas permanentes;
- Sofrimento emocional;
- Custos com internação e tratamentos adicionais;
- Óbito.
Nesses casos, o hospital e os profissionais envolvidos podem ser responsabilizados solidariamente.
Se a situação envolver negativa de internação ou atendimento, há paralelo com temas como:
Artigos relacionados
Negativa de tratamento pelo plano de saúde
Medicamentos de alto custo
Home care
Próteses e órteses OPME
Cirurgias mal-sucedidas
Alta hospitalar precoce: o que fazer
📞 Links de contato
Precisa avaliar se houve omissão de socorro?
➡️ Atendimento via WhatsApp
Para conteúdos e orientações diárias:
➡️ Instagram profissional do Dr. Marcello Flores
Veja todos os seus direitos:
➡️ Página completa de Direito da Saúde