
Cirurgia plástica reparadora não é estética — é tratamento médico
Muitos pacientes acreditam que toda cirurgia plástica é considerada estética, mas isso não é verdade.
A cirurgia plástica reparadora tem finalidade médica e funcional, sendo indicada para reconstrução após traumas, queimaduras, mastectomia ou outras cirurgias.
Quando há indicação médica, o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento, conforme determina a legislação e o entendimento consolidado dos tribunais.
O que diz a lei sobre a cobertura obrigatória
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e a Lei nº 14.454/2022 garantem a cobertura de cirurgias reparadoras com finalidade terapêutica.
O rol da ANS é exemplificativo, o que significa que a ausência de determinado procedimento na lista não autoriza a negativa quando há respaldo clínico e científico.
O médico assistente é quem determina a necessidade da cirurgia — não o plano de saúde.
Quando a cirurgia é obrigatória
A cobertura é obrigatória em casos como:
- Reconstrução mamária após câncer de mama (Lei nº 9.797/1999);
- Correção de cicatrizes pós-traumáticas ou pós-cirúrgicas;
- Cirurgias reparadoras após bariátrica, quando há excesso de pele que afeta a saúde;
- Reconstruções funcionais de face, membros ou órgãos.
Em todas essas hipóteses, negar cobertura é prática abusiva e pode gerar indenização por dano moral.
Quando a negativa é ilegal
Os planos de saúde costumam negar cobertura alegando:
- “Finalidade estética”;
- “Ausência no rol da ANS”;
- “Procedimento não previsto no contrato”.
Essas justificativas não se sustentam juridicamente quando o relatório médico demonstra a necessidade clínica da cirurgia.
O STJ já reconheceu que a reparação corporal com finalidade funcional tem caráter terapêutico, devendo ser integralmente custeada.
O que fazer diante da negativa
- Solicite a negativa por escrito, com o motivo informado;
- Peça ao médico relatório detalhado, explicando a finalidade reparadora;
- Busque um advogado especializado em Direito da Saúde, que pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar;
- Em geral, o juiz determina a autorização imediata da cirurgia, sob pena de multa diária.
Decisões judiciais reforçam o direito do paciente
Os tribunais brasileiros reconhecem que negar cobertura a cirurgias reparadoras viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Pacientes que tiveram suas cirurgias negadas têm obtido vitórias rápidas na Justiça, inclusive com indenizações por dano moral.
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Esses conteúdos mostram como a Justiça tem garantido o direito à recuperação integral do paciente, sem discriminação entre procedimentos estéticos e reparadores.
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