Cirurgia plástica reparadora: direito do paciente

mulher conversando com cirurgião plástico em ambiente clínico
A cirurgia plástica reparadora é obrigatória quando há indicação médica e necessidade funcional.

Cirurgia plástica reparadora não é estética — é tratamento médico

Muitos pacientes acreditam que toda cirurgia plástica é considerada estética, mas isso não é verdade.
A cirurgia plástica reparadora tem finalidade médica e funcional, sendo indicada para reconstrução após traumas, queimaduras, mastectomia ou outras cirurgias.

Quando há indicação médica, o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento, conforme determina a legislação e o entendimento consolidado dos tribunais.


O que diz a lei sobre a cobertura obrigatória

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e a Lei nº 14.454/2022 garantem a cobertura de cirurgias reparadoras com finalidade terapêutica.
O rol da ANS é exemplificativo, o que significa que a ausência de determinado procedimento na lista não autoriza a negativa quando há respaldo clínico e científico.

O médico assistente é quem determina a necessidade da cirurgia — não o plano de saúde.


Quando a cirurgia é obrigatória

A cobertura é obrigatória em casos como:

  • Reconstrução mamária após câncer de mama (Lei nº 9.797/1999);
  • Correção de cicatrizes pós-traumáticas ou pós-cirúrgicas;
  • Cirurgias reparadoras após bariátrica, quando há excesso de pele que afeta a saúde;
  • Reconstruções funcionais de face, membros ou órgãos.

Em todas essas hipóteses, negar cobertura é prática abusiva e pode gerar indenização por dano moral.


Quando a negativa é ilegal

Os planos de saúde costumam negar cobertura alegando:

  • “Finalidade estética”;
  • “Ausência no rol da ANS”;
  • “Procedimento não previsto no contrato”.

Essas justificativas não se sustentam juridicamente quando o relatório médico demonstra a necessidade clínica da cirurgia.
O STJ já reconheceu que a reparação corporal com finalidade funcional tem caráter terapêutico, devendo ser integralmente custeada.


O que fazer diante da negativa

  1. Solicite a negativa por escrito, com o motivo informado;
  2. Peça ao médico relatório detalhado, explicando a finalidade reparadora;
  3. Busque um advogado especializado em Direito da Saúde, que pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar;
  4. Em geral, o juiz determina a autorização imediata da cirurgia, sob pena de multa diária.

Decisões judiciais reforçam o direito do paciente

Os tribunais brasileiros reconhecem que negar cobertura a cirurgias reparadoras viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Pacientes que tiveram suas cirurgias negadas têm obtido vitórias rápidas na Justiça, inclusive com indenizações por dano moral.


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