
A internação hospitalar é um dos serviços mais essenciais do plano de saúde. Por isso, a recusa injustificada é considerada prática abusiva pelos tribunais, especialmente em casos de urgência ou risco imediato à saúde.
Quando a operadora alega “carência”, “estabilidade do quadro” ou “ausência de cobertura”, a recusa deve ser analisada com cuidado. Muitos desses argumentos violam normas da ANS e decisões consolidadas na Justiça.
Se quiser entender como a internação se conecta ao direito ao tratamento como um todo, consulte o guia de negativas de tratamento que explica como exigir terapias essenciais.
Urgência e emergência: cobertura obrigatória
Nas situações de urgência ou emergência, o plano deve autorizar a internação imediatamente, mesmo durante períodos de carência para internação eletiva.
Configura urgência/emergência:
- Dor aguda intensa
- Acidentes
- Hemorragias
- Risco de morte
- Agravamento súbito de doença crônica
Quando o paciente precisa permanecer internado, mas o plano tenta transferi-lo sem critérios clínicos, consulte também o guia sobre home care, que explica quando a alta hospitalar com suporte domiciliar é obrigatória.
Quando a negativa é ilegal
A recusa geralmente é abusiva quando o plano afirma:
- “Quadro estável.” Quem decide é o médico, não a operadora.
- “Carência.” Carência não vale em urgência/emergência.
- “Hospital fora da rede.” Deve haver alternativa acessível e imediata.
- “Sem cobertura para UTI.” UTI é parte inseparável da internação.
Se a negativa envolve internação para uso de medicamento específico, consulte o guia de medicamentos de alto custo, que trata de situações frequentes em terapia oncológica e imunológica.
UTI e procedimentos indispensáveis
Quando a internação é autorizada, mas a UTI é negada, isso coloca o paciente em risco grave e é considerado abuso evidente.
UTI envolve:
- Suporte ventilatório
- Monitoração contínua
- Regulagem medicamentosa
- Intervenção imediata em instabilidade
Recusar UTI enquanto autoriza a internação equivale a oferecer um tratamento pela metade.
Documentos que aceleram a liberação
Para resolver a recusa rapidamente:
- Relatório médico completo, com quadro clínico e risco
- Pedido formal de internação
- Negativa escrita da operadora
- Exames e laudos recentes
- Protocolos de atendimento e números de registro
Esses documentos são a base para liminares concedidas em horas nos casos urgentes.
Quando cabe liminar
A liminar costuma ser concedida quando:
- Há urgência ou risco de morte
- A negativa é injustificada ou genérica
- O relatório médico aponta necessidade imediata
- A operadora ignora normas da ANS
Se houver agravamento da saúde por causa da recusa, analise também o material sobre erro médico, especialmente no que diz respeito a responsabilidade civil por omissão ou atraso.
Conclusão
A internação é um direito fundamental previsto na legislação e protegido pelos tribunais. Com relatório completo, documentação organizada e estratégia jurídica consistente, é possível reverter a negativa e garantir atendimento rápido e seguro.