
O que é o rol da ANS e por que ele causa tantas negativas
O rol de procedimentos da ANS é uma lista mínima de coberturas obrigatórias. Ela serve como referência, mas não limita os direitos do paciente. Muitos planos de saúde ainda utilizam o argumento de “falta de rol” para negar terapias, medicamentos ou exames — uma prática que, na maioria dos casos, é abusiva.
A partir de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Lei nº 14.454/2022, o entendimento mudou: o rol é exemplificativo, ou seja, pode ser ampliado conforme o caso clínico e as evidências científicas disponíveis.
O que mudou na lei
Antes, o rol era interpretado como taxativo — o que dava margem para as operadoras negarem procedimentos inovadores.
Com a nova lei, o plano deve custear o tratamento quando houver:
- Comprovação científica de eficácia, baseada em evidências;
- Recomendação médica fundamentada;
- Ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS.
Em outras palavras, o médico é quem define o tratamento necessário, e não a operadora.
Quando a negativa é abusiva
A negativa de tratamento é ilegal quando o plano:
- Alega “falta de rol” mesmo havendo indicação médica;
- Nega cobertura de terapias reconhecidas, como terapia ABA para autismo;
- Recusa fisioterapia contínua ou acompanhamento psicológico regular;
- Impede a realização de exames de alto custo com base apenas no rol.
Essas situações violam o Código de Defesa do Consumidor e o direito constitucional à saúde.
O que fazer após receber a negativa
- Solicite a negativa por escrito, com o motivo detalhado.
- Peça um relatório médico completo, descrevendo o diagnóstico e a urgência.
- Busque um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
- Em muitos casos, o juiz determina a liberação imediata do tratamento.
Decisões judiciais recentes
A jurisprudência é clara: a negativa por falta de rol é indevida quando há prescrição médica fundamentada.
Diversos tribunais têm determinado o fornecimento de tratamentos e medicamentos não listados pela ANS, especialmente em casos oncológicos, neurológicos e terapias de reabilitação.
Esses precedentes fortalecem a proteção do paciente e impedem que a burocracia comprometa a saúde e a vida.
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