
Quando o plano tenta mudar o hospital
A troca de hospital pelo plano de saúde é uma prática que vem se tornando comum — e também uma das mais abusivas.
Quando há indicação médica expressa de hospital específico, a operadora não pode obrigar o paciente a ser transferido para outra unidade apenas por motivos contratuais ou econômicos.
A autonomia médica e a continuidade do tratamento estão acima da conveniência do plano. O paciente tem o direito de ser internado no local mais adequado ao seu quadro clínico, conforme a avaliação do profissional responsável.
O que diz a legislação
A Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra qualquer limitação injustificada.
A troca de hospital só é permitida quando:
- O médico autoriza expressamente a transferência;
- Há condições seguras de transporte e vaga garantida;
- O novo hospital oferece estrutura equivalente ou superior.
Fora dessas hipóteses, a conduta é ilegal e gera responsabilidade civil do plano.
Riscos da transferência forçada
A mudança imposta de hospital pode:
- Interromper tratamentos em curso;
- Romper protocolos médicos e atrasar cirurgias;
- Gerar risco de agravamento em pacientes instáveis;
- Aumentar o sofrimento emocional de familiares e equipe médica.
Esses impactos são reconhecidos pela Justiça como danos morais indenizáveis.
Quando o hospital indicado não é credenciado
Mesmo que o hospital indicado não faça parte da rede credenciada, o plano deve autorizar o tratamento quando houver urgência ou ausência de estrutura equivalente na rede própria.
Nesse caso, o reembolso integral é obrigatório.
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Como agir diante da troca imposta
- Solicite por escrito a justificativa da troca de hospital.
- Peça ao médico um relatório explicando por que aquele hospital é o mais indicado.
- Guarde todas as comunicações com o plano.
- Procure um advogado especializado para solicitar liminar judicial e manter o tratamento no hospital recomendado.
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O que dizem os tribunais
Os juízes têm reconhecido que a escolha do hospital é parte do tratamento médico e não pode ser restringida por critérios financeiros.
Continuidade após a alta
Se, após a internação, o paciente precisar de tratamento domiciliar, o plano também não pode trocar o home care indicado por serviço de menor complexidade.
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Conclusão: respeito à autonomia médica
A troca de hospital imposta pelo plano é ilegal quando fere a prescrição médica ou compromete a segurança do paciente.
O consumidor tem o direito de manter o tratamento no hospital indicado, com base no direito à saúde, na dignidade humana e na boa-fé contratual.
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