
A negativa de leito hospitalar é ilegal
Quando há negativa do plano de saúde em autorizar um leito hospitalar, especialmente em casos de urgência ou emergência, ele viola o direito constitucional à saúde e o dever contratual de assistência integral. Nenhum paciente pode ser deixado sem vaga ou em observação prolongada por omissão da operadora.
Segundo a Lei nº 9.656/98, o plano deve garantir o atendimento imediato, seja em hospital próprio, conveniado ou, na falta de leito disponível, em rede particular com reembolso integral.
O que o plano é obrigado a fazer
A operadora deve:
- Providenciar vaga imediata em qualquer hospital credenciado.
- Arcar com o custo de internação particular se não houver leito disponível.
- Autorizar a internação mesmo antes da perícia médica.
- Garantir transporte adequado se houver transferência por indicação médica.
Qualquer tentativa de negar ou atrasar a autorização pode gerar indenização por danos morais e materiais.
Quando o hospital diz “sem vaga”
A responsabilidade pela ausência de leito não é do hospital, mas do plano de saúde, que deve encontrar outra unidade ou autorizar a internação particular.
O paciente — ou seu familiar — não precisa esperar horas por auditorias internas: a urgência prevalece sobre o contrato.
➡️ Saiba como agir: Internação de urgência negada: como agir.
Documentos que fortalecem a ação
- Relatório médico detalhado, com CID e recomendação expressa de internação.
- Negativa formal do plano, por escrito ou via protocolo.
- Comprovantes de gastos (se houver internação particular).
- Mensagens, e-mails ou gravações que demonstrem a recusa.
Esses documentos são essenciais para o advogado ingressar com ação judicial e pedido de liminar.
Quando cabe liminar imediata
A liminar é deferida quando há risco de agravamento do quadro clínico ou ameaça à vida. O juiz pode determinar que o plano autorize o leito em até 24 horas, sob pena de multa diária.
Veja: Liminar para internação imediata.
E se o paciente for idoso ou crônico
Pacientes com doenças degenerativas, neurológicas ou em estado frágil têm proteção especial pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal.
Negar leito a um paciente vulnerável é considerado ato de omissão grave e pode gerar responsabilidade civil ampliada.
Leia também: Home care após internação: quando é direito.
Conclusão: a urgência não espera
A negativa de leito hospitalar é ilegal e desumana. O paciente deve agir rápido, com apoio jurídico especializado, para garantir a internação imediata e evitar que o plano de saúde transforme um direito essencial em um impasse burocrático.
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