Substituição indevida de prótese pelo plano de saúde

Paciente conversa com médico sobre substituição indevida de prótese pelo plano de saúde.
A troca da prótese indicada pelo médico é uma prática abusiva e pode comprometer o sucesso do tratamento.

Quando o plano troca sua prótese sem autorização médica

Alguns planos de saúde tentam substituir a prótese ou órtese indicada pelo médico por outra “similar” de custo menor.
Essa conduta é abusiva e ilegal, pois apenas o médico responsável pode definir o tipo e o modelo do material adequado ao caso clínico.

A interferência da operadora nessa decisão viola o direito do paciente e pode gerar riscos graves à recuperação cirúrgica.


O que a lei e a jurisprudência dizem

A legislação brasileira e as normas da ANS garantem que a escolha do material médico pertence ao médico assistente, e não ao plano de saúde.
Substituir uma prótese sem respaldo técnico caracteriza abuso de direito e violação da boa-fé contratual, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Os tribunais têm reconhecido que essa prática é indevida e que o paciente pode acionar judicialmente o plano para exigir o uso da prótese prescrita, além de pleitear indenização pelos danos causados.

Situações assim se relacionam a casos de erro médico, quando o implante incorreto resulta em sequelas ou necessidade de nova cirurgia.


O que fazer diante da substituição indevida

  1. Solicite relatório médico completo, descrevendo a prótese indicada e a justificativa técnica.
  2. Guarde documentos e protocolos de negativa ou alteração da operadora.
  3. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde para requerer liminar que garanta a utilização do material correto.

A ação judicial segue o mesmo modelo das demandas de negativa de tratamento e pode obter decisão em poucas horas.


Atuação jurídica especializada faz diferença

O advogado de saúde conhece a terminologia técnica e os laudos exigidos pelo Judiciário.
Com base em pareceres e relatórios, é possível comprovar que o plano não pode substituir a prótese por opção própria, mesmo alegando equivalência.

Em casos urgentes, o juiz pode conceder liminar determinando que a cirurgia seja realizada com o material indicado, sem atrasos e sem trocas indevidas.


Conclusão

Se o seu plano trocou a prótese prescrita, você tem direito de exigir a cobertura correta.
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