Verbas rescisórias pagas a menor: seus direitos

Verbas rescisórias pagas a menor — direitos do trabalhador na rescisão
Erros no cálculo da rescisão geram direito à cobrança de diferenças.

As verbas rescisórias pagas a menor são uma das irregularidades mais recorrentes no encerramento do contrato de trabalho. Muitos trabalhadores recebem valores inferiores aos devidos por erros de cálculo, omissões de parcelas ou uso de salário inferior ao real, comprometendo direitos fundamentais.

Esse tema integra o núcleo do pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas, pois a rescisão costuma concentrar diversos prejuízos acumulados ao longo do vínculo.


O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias correspondem aos valores que a empresa deve pagar ao trabalhador no encerramento do contrato, variando conforme o tipo de demissão.

De forma geral, podem incluir:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS
  • Liberação das guias do FGTS e seguro-desemprego

Quando algum desses itens é calculado incorretamente, surge o direito à cobrança das diferenças.


Situações comuns de verbas rescisórias pagas a menor

Entre os erros mais frequentes estão:

  • Cálculo com salário inferior ao real
  • Desconsideração de horas extras habituais
  • Exclusão de comissões da base de cálculo
  • FGTS não regularizado antes da rescisão
  • Aviso prévio calculado incorretamente
  • Férias vencidas não indenizadas

Muitos desses problemas decorrem de práticas anteriores, como salário “por fora” ou comissões não integradas, abordadas nos artigos
Salário pago “por fora”: direitos do trabalhador e
Comissões não integradas ao salário: como regularizar.


Verbas rescisórias e FGTS

O FGTS tem impacto direto na rescisão.
Quando há depósitos ausentes ou valores inferiores, a multa de 40% também é reduzida indevidamente.

Essa situação se conecta ao artigo
FGTS não depositado: como identificar e cobrar, integrante do mesmo cluster.


Multa por atraso no pagamento da rescisão

Quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo legal, pode ser aplicada a multa prevista na CLT.
Mesmo quando há pagamento parcial ou incorreto, a multa pode ser discutida judicialmente, a depender do caso concreto.

Essas questões são aprofundadas no pilar
Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.


Como identificar erros no cálculo da rescisão?

Para conferir se houve pagamento a menor, é importante analisar:

  • Termo de rescisão do contrato
  • Holerites dos últimos meses
  • Extratos de FGTS
  • Controle de jornada
  • Histórico de comissões
  • Aviso prévio concedido

Diferenças pequenas costumam esconder valores relevantes quando somados.


Como provar verbas rescisórias pagas a menor?

As principais provas incluem:

  • Termo de rescisão
  • Holerites
  • Extratos do FGTS
  • Contrato de trabalho
  • Conversas e e-mails
  • Testemunhas

A análise técnica costuma identificar diferenças mesmo quando a empresa apresenta documentos aparentemente corretos.


Existe prazo para cobrar diferenças rescisórias?

Sim. O trabalhador pode cobrar:

  • As diferenças referentes aos últimos 5 anos
  • Até 2 anos após o término do contrato

Por isso, não é recomendável assinar quitação sem conferência adequada.


O que NÃO fazer ao receber verbas rescisórias a menor

  • Não assinar quitação sem análise
  • Não aceitar valores “para encerrar o assunto”
  • Não confiar apenas em cálculos da empresa
  • Não abrir mão de direitos sem orientação
  • Não deixar de guardar documentos

Essas atitudes podem inviabilizar a cobrança futura.


Quando procurar um advogado trabalhista?

É indicado buscar orientação quando houver:

  • Rescisão com valores aparentemente baixos
  • FGTS irregular
  • Horas extras ou comissões não consideradas
  • Aviso prévio calculado de forma incorreta
  • Pressão para assinar quitação imediata

A análise profissional costuma revelar valores expressivos a receber.
O atendimento inicial pode ser solicitado pela
landing page de Direito Trabalhista
ou, se preferir, via
WhatsApp.