
A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por culpa do empregador, em razão de descumprimentos graves das obrigações legais e contratuais. É uma medida excepcional, mas essencial para proteger o trabalhador que não consegue mais manter o vínculo sem prejuízo à sua dignidade ou segurança.
Esse tema integra o pilar Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista, que reúne as principais hipóteses de desligamento e suas consequências jurídicas.
Quando a rescisão indireta é admitida?
A rescisão indireta pode ser reconhecida quando o empregador, entre outras condutas:
- atrasa ou deixa de pagar salários
- não deposita corretamente o FGTS
- exige jornadas abusivas ou descumpre regras de descanso
- pratica assédio moral ou condutas humilhantes
- descumpre obrigações contratuais essenciais
- coloca em risco a saúde ou a segurança do empregado
Essas situações estão diretamente relacionadas a violações abordadas no pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas.
Diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão
Na rescisão indireta, o trabalhador não abre mão de seus direitos, pois a responsabilidade pelo rompimento é do empregador.
No pedido de demissão, ocorre renúncia a verbas importantes.
Essa distinção é fundamental e se conecta ao conteúdo
Demissão sem justa causa: direitos e valores.
Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta?
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- aviso prévio
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- saque do FGTS
- multa de 40% sobre o FGTS
- seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais
O detalhamento e o cálculo correto dessas verbas estão explicados em
Cálculo das verbas rescisórias: guia completo.
FGTS irregular como causa comum de rescisão indireta
A ausência ou irregularidade no depósito do FGTS é uma das causas mais frequentes de rescisão indireta, assim como o pagamento de salário “por fora” ou de comissões não registradas.
Essas práticas são aprofundadas nos artigos:
- FGTS não depositado: como identificar e cobrar
- Comissões não integradas ao salário: como regularizar
Rescisão indireta durante período de estabilidade
Mesmo trabalhadores com estabilidade provisória podem requerer a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave.
Isso se relaciona diretamente com o tema
Demissão durante estabilidade: é legal?.
Como comprovar a rescisão indireta?
A prova é essencial e pode incluir:
- holerites e extratos bancários
- extratos do FGTS
- mensagens, e-mails e ordens internas
- registros de jornada
- testemunhas
A organização dessas provas é determinante, conforme explicado em
Como reunir provas de verbas não pagas.
O que NÃO fazer antes de pedir rescisão indireta
- não abandonar o emprego sem orientação jurídica
- não pedir demissão antes da análise técnica
- não assinar quitação ou acordos
- não apagar mensagens ou documentos
- não confiar apenas em promessas do empregador
Essas atitudes podem inviabilizar o reconhecimento do direito.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É indicado buscar orientação quando houver:
- atraso recorrente de salários
- FGTS não depositado
- jornada abusiva
- assédio moral
- descumprimento grave do contrato
O atendimento pode ser iniciado pela página de Direito Trabalhista ou diretamente pelo WhatsApp de atendimento.
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