
Tratamentos oncológicos são de cobertura obrigatória
Os tratamentos de quimioterapia e imunoterapia são indispensáveis para pacientes com câncer.
A lei brasileira garante que nenhum plano de saúde pode negar cobertura quando há prescrição médica fundamentada, independentemente do custo ou da inclusão no rol da ANS.
Essas terapias são reconhecidas cientificamente e autorizadas pela Anvisa, o que reforça sua obrigatoriedade.
O que diz a lei
A Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei nº 14.454/2022 determinam que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita o direito ao tratamento indicado pelo médico.
A operadora deve custear tanto medicamentos orais quanto intravenosos, utilizados em ambiente hospitalar, domiciliar ou ambulatorial.
Negar quimioterapia ou imunoterapia é ilegal e pode gerar indenização por dano moral.
Quando o plano de saúde nega cobertura
As justificativas mais comuns são:
- “Tratamento não previsto no rol da ANS”;
- “Medicamento de uso domiciliar”;
- “Alto custo do tratamento”;
- “Ausência de cobertura contratual”.
Nenhum desses motivos é válido.
A negativa viola o direito constitucional à saúde e o Código de Defesa do Consumidor, pois compromete a continuidade do tratamento e a própria vida do paciente.
O que fazer em caso de negativa
- Peça a negativa por escrito, com o motivo detalhado e o número do protocolo;
- Solicite ao oncologista relatório médico completo, indicando a urgência e justificando o uso do medicamento;
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde;
- Ingressar com ação judicial com pedido de liminar costuma garantir a liberação imediata do tratamento.
Em muitos casos, o juiz determina o fornecimento em até 48 horas, dada a urgência oncológica.
Decisões judiciais e jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm confirmado reiteradamente que a recusa de tratamento oncológico é prática abusiva.
Decisões reconhecem que a vida e a saúde do paciente estão acima de qualquer cláusula contratual.
Casos de negativas reiteradas têm resultado em indenizações significativas por dano moral, além de multas diárias por descumprimento de liminar.
Medicamentos e terapias mais judicializadas
- Cabozantinibe, Pembrolizumabe, Nivolumabe, Bevacizumabe, entre outros;
- Imunoterapias para câncer de pulmão, rim, mama e melanoma;
- Medicamentos de uso oral, como capecitabina e sunitinibe.
Todos esses medicamentos têm cobertura obrigatória quando prescritos e registrados na Anvisa.
Leia também
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Esses conteúdos mostram como a Justiça tem garantido o acesso ao tratamento oncológico integral.
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