Intervalos não concedidos: reflexos e indenização

Intervalos não concedidos — direitos do trabalhador e indenização
A supressão de intervalos gera direito à indenização trabalhista.

Os intervalos não concedidos configuram violação direta à legislação trabalhista e afetam a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. A pausa durante a jornada não é um benefício opcional, mas um direito legal destinado à recuperação física e mental do empregado.

Esse tema integra o núcleo do pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas, pois a supressão de intervalos gera pagamento a menor e reflexos relevantes em outras verbas.


Quais intervalos são garantidos por lei?

A legislação prevê dois tipos principais de intervalo:

Intervalo intrajornada (durante o trabalho):

  • Mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas
  • 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas

Intervalo interjornada (entre jornadas):

  • Mínimo de 11 horas consecutivas entre um dia de trabalho e outro

A não concessão de qualquer desses intervalos caracteriza irregularidade.


Quando o intervalo é considerado não concedido?

O intervalo é considerado não concedido quando:

  • Não é usufruído integralmente
  • É reduzido sem autorização legal
  • O trabalhador permanece à disposição da empresa
  • A pausa ocorre apenas “no papel”
  • Há controle indireto durante o intervalo

Essas situações costumam acompanhar jornadas excessivas, tema aprofundado no pilar
Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho.


Intervalos não concedidos geram indenização?

Sim. A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera o direito ao pagamento indenizatório correspondente ao período não concedido, com acréscimo legal.

Além disso, esse valor repercute em outras verbas, como:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS
  • Descanso semanal remunerado
  • Verbas rescisórias

Esse encadeamento costuma aparecer junto de outras irregularidades tratadas no artigo
Horas extras não pagas: o que fazer.


Intervalos e saúde do trabalhador

A ausência de pausas adequadas aumenta o risco de:

  • Fadiga excessiva
  • Acidentes de trabalho
  • Doenças ocupacionais
  • Estresse físico e mental

Em casos de adoecimento, a situação pode se conectar ao pilar
Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais.


Como comprovar intervalos não concedidos?

As principais provas incluem:

  • Cartões de ponto
  • Registros eletrônicos de jornada
  • Escalas de trabalho
  • Mensagens e e-mails
  • Testemunhas
  • Relatórios de produtividade

Mesmo quando o ponto indica pausa, a prova testemunhal pode demonstrar a supressão na prática.


Existe prazo para cobrar intervalos não concedidos?

Sim. O trabalhador pode cobrar:

  • Os valores referentes aos últimos 5 anos
  • Até 2 anos após o término do contrato

A soma das indenizações pode representar valores significativos.


O que NÃO fazer ao identificar supressão de intervalos

  • Não aceitar redução informal de pausas
  • Não assinar acordos sem respaldo legal
  • Não ignorar jornadas contínuas
  • Não abrir mão de valores sem análise
  • Não descartar registros de jornada

Essas atitudes podem prejudicar a prova futura.


Quando procurar um advogado trabalhista?

É indicado buscar orientação quando houver:

  • Intervalos intrajornada reduzidos ou inexistentes
  • Jornadas contínuas sem pausas
  • Controle indevido durante o intervalo
  • Reflexos ausentes nas verbas
  • Adoecimento relacionado à jornada

A análise técnica costuma identificar diferenças relevantes a receber.
O atendimento inicial pode ser solicitado pela
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ou, se preferir, via
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