
As situações envolvendo direitos não pagos pelo empregador estão entre os conflitos trabalhistas mais frequentes no Brasil. Quando a empresa deixa de cumprir obrigações como horas extras, salários, comissões, férias, FGTS e verbas rescisórias, o trabalhador não apenas sofre prejuízos financeiros, mas também vê sua dignidade profissional afetada.
A boa notícia é que os direitos trabalhistas são garantidos por lei, e existem caminhos rápidos e eficientes para regularizar essas pendências — inclusive com apoio jurídico especializado, caso necessário. Para dúvidas específicas, você pode consultar nossa página sobre Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista, onde explicamos outros cenários relacionados ao desligamento e à estabilidade no emprego.
Também é comum que valores não pagos estejam associados a doenças ocupacionais ou afastamentos prolongados, tema aprofundado no pilar Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
1. O que são verbas não pagas?
São todos os valores que a empresa tinha obrigação legal de pagar, mas não fez ou pagou de forma incorreta. Isso inclui:
- Horas extras não pagas ou pagas a menor
- Salários pagos “por fora” ou abaixo do registrado
- Comissões não integradas ao salário
- Adicionais legais ignorados (periculosidade/insalubridade)
- FGTS não depositado
- Férias vencidas e não gozadas
- Diferença de 13º salário
- Pagamentos rescisórios irregulares
Essas situações costumam revelar falhas estruturais no contrato de trabalho. Em casos mais graves, impactam até o reconhecimento de vínculo, explicado com profundidade no pilar Registro, Contrato de Trabalho e Regularização do Vínculo.
2. Horas extras e jornada irregular
Horas extras pagas parcialmente, sem o adicional correto ou simplesmente não registradas são violações comuns. O trabalhador tem direito a:
- Horas extras integrais
- Adicional de 50% (dias úteis) e 100% (domingos/feriados)
- Reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal
Se a empresa exigir rotinas exaustivas, eliminando intervalos legais, recomendamos consultar o pilar Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho para entender seus direitos.
3. Salários por fora e comissões não integradas
O pagamento “por fora” reduz artificialmente o salário anotado na carteira e gera prejuízos nas verbas rescisórias.
Comissões devem integrar o salário, mesmo quando variáveis — e a empresa não pode mascarar valores para reduzir encargos.
4. FGTS não depositado: como descobrir
Muitos trabalhadores só percebem a falta de depósito ao solicitar financiamento, sacar o fundo ou no momento da rescisão.
É possível consultar rapidamente pelo app “FGTS”.
Em situações de bloqueio ou ausência de depósitos, orientamos avaliação jurídica personalizada pela landing page.
5. Férias, 13º salário e demais direitos anuais
Se o empregador não paga férias acrescidas de 1/3, atrasa o 13º salário ou acumula períodos vencidos, o trabalhador tem direito à indenização em dobro, além de correções monetárias.
6. Verbas rescisórias: quando a empresa atrasa ou não paga
O atraso no pagamento das verbas rescisórias autoriza:
- Multa do art. 477 da CLT
- Depósitos retroativos de FGTS
- Regularização do INSS
- Recálculo de férias e 13º acumulados
Em situações de demissão e instabilidade funcional, veja o pilar Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista para orientações completas.
7. Como reunir provas e o que apresentar
Documentos úteis:
- Contracheques
- Comprovantes de pagamento
- Escalas e folhas de ponto
- Conversas com gestores
- Extratos de FGTS
- Holerites com comissões não reconhecidas
Uma análise técnica costuma revelar diferenças salariais significativas. É possível enviar documentos via WhatsApp para orientação inicial.
8. Quando procurar um advogado trabalhista
Sempre que houver:
- Valores não pagos
- Horas extras “por fora”
- FGTS irregular
- Comissões divergentes
- Atrasos frequentes
- Rescisão mal calculada
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