Acidentes de Trabalho e Doença Ocupacional: guia definitivo

Orientação jurídica sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Direitos do trabalhador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais afetam milhares de trabalhadores todos os anos, causando afastamentos, sequelas e perdas financeiras significativas. Quando o problema surge em razão das atividades exercidas ou do ambiente de trabalho, o empregado tem direitos específicos garantidos por lei — incluindo estabilidade, indenizações, tratamento adequado e responsabilidade do empregador.

Muitas vezes, acidentes e adoecimentos estão acompanhados de irregularidades salariais, horas extras abusivas ou ambiente inadequado. Nessas situações, a leitura complementar do pilar Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho ajuda a identificar fatores que podem ter contribuído para o quadro clínico.

Da mesma forma, as consequências de um acidente podem gerar conflitos na fase de desligamento, explicados no pilar
Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.


1. O que é considerado acidente de trabalho?

A legislação define como acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade laboral, causando lesão, redução da capacidade ou morte. Também são equiparados:

  • Acidentes no trajeto
  • Violência sofrida durante o trabalho
  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
  • Complicações decorrentes de atividades repetitivas ou inadequadas

Quando há culpa do empregador — negligência, falta de EPIs, ambiente inseguro — nascem direitos adicionais, como indenização por danos morais e materiais, detalhados no pilar Assédio Moral, Danos Morais e Condutas Abusivas quando houver condutas patronais indevidas.


2. Doença ocupacional: quando o trabalho causa adoecimento

A doença ocupacional se divide em duas categorias:

  • Doença profissional: diretamente ligada à atividade (ex.: LER, perda auditiva, intoxicação).
  • Doença do trabalho: relacionada às condições do ambiente (ex.: estresse ocupacional, depressão, alergias, problemas ortopédicos).

Essas doenças geram os mesmos direitos de um acidente típico.


3. CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa tem obrigação de emitir a CAT imediatamente após o acidente.
Se não emitir, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou dependente pode emitir.

A CAT é fundamental para:

  • Garantir atendimento adequado
  • Registrar o acidente oficialmente
  • Comprovar a estabilidade
  • Viabilizar benefícios previdenciários

4. Estabilidade após acidente ou doença

A lei garante 12 meses de estabilidade após o retorno do trabalhador que:

  • Ficou afastado por mais de 15 dias
  • Recebeu auxílio-doença acidentário (B91)

Se a empresa demitir nesse período:

  • A demissão é nula
  • O trabalhador pode ser reintegrado
  • Ou receber indenização equivalente ao período de estabilidade

Mais detalhes no pilar Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.


5. Quando existe direito a indenização?

Há indenização quando o acidente ou a doença decorrem de:

  • Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Treinamento inadequado
  • Ambiente inseguro
  • Excesso de jornada
  • Atividades de risco
  • Assédio moral ou pressão abusiva

A indenização pode incluir:

  • Danos morais
  • Danos materiais
  • Pensão mensal vitalícia (em casos graves)
  • Despesas médicas

6. A importância da perícia médica judicial

A perícia é etapa decisiva para comprovar o nexo entre a atividade e a lesão.
É importante reunir:

  • Laudos médicos
  • Exames
  • Relatórios do INSS
  • Fotos do ambiente de trabalho
  • Testemunhas

Frequente em ações envolvendo doenças ocupacionais, especialmente nas áreas de produção, logística, telemarketing e saúde.


7. Documentos essenciais para o trabalhador

  • Atestados e exames
  • Comunicação interna à empresa
  • CAT (quando houver)
  • Receituários e relatórios médicos
  • Holerites e registros de jornada
  • Recibos de despesas médicas
  • Avisos de acidente ou ocorrências internas

8. Quando procurar ajuda jurídica

Situações que exigem intervenção imediata:

  • Empresa se recusa a emitir CAT
  • Demissão durante estabilidade
  • Adoecimento causado pelo trabalho
  • Lesões decorrentes de esforço repetitivo
  • Acidentes por falta de segurança
  • Pressão para retornar antes da alta médica

Para orientação completa, acesse a landing page oficial.
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