
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais afetam milhares de trabalhadores todos os anos, causando afastamentos, sequelas e perdas financeiras significativas. Quando o problema surge em razão das atividades exercidas ou do ambiente de trabalho, o empregado tem direitos específicos garantidos por lei — incluindo estabilidade, indenizações, tratamento adequado e responsabilidade do empregador.
Muitas vezes, acidentes e adoecimentos estão acompanhados de irregularidades salariais, horas extras abusivas ou ambiente inadequado. Nessas situações, a leitura complementar do pilar Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho ajuda a identificar fatores que podem ter contribuído para o quadro clínico.
Da mesma forma, as consequências de um acidente podem gerar conflitos na fase de desligamento, explicados no pilar
Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.
1. O que é considerado acidente de trabalho?
A legislação define como acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade laboral, causando lesão, redução da capacidade ou morte. Também são equiparados:
- Acidentes no trajeto
- Violência sofrida durante o trabalho
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
- Complicações decorrentes de atividades repetitivas ou inadequadas
Quando há culpa do empregador — negligência, falta de EPIs, ambiente inseguro — nascem direitos adicionais, como indenização por danos morais e materiais, detalhados no pilar Assédio Moral, Danos Morais e Condutas Abusivas quando houver condutas patronais indevidas.
2. Doença ocupacional: quando o trabalho causa adoecimento
A doença ocupacional se divide em duas categorias:
- Doença profissional: diretamente ligada à atividade (ex.: LER, perda auditiva, intoxicação).
- Doença do trabalho: relacionada às condições do ambiente (ex.: estresse ocupacional, depressão, alergias, problemas ortopédicos).
Essas doenças geram os mesmos direitos de um acidente típico.
3. CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa tem obrigação de emitir a CAT imediatamente após o acidente.
Se não emitir, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou dependente pode emitir.
A CAT é fundamental para:
- Garantir atendimento adequado
- Registrar o acidente oficialmente
- Comprovar a estabilidade
- Viabilizar benefícios previdenciários
4. Estabilidade após acidente ou doença
A lei garante 12 meses de estabilidade após o retorno do trabalhador que:
- Ficou afastado por mais de 15 dias
- Recebeu auxílio-doença acidentário (B91)
Se a empresa demitir nesse período:
- A demissão é nula
- O trabalhador pode ser reintegrado
- Ou receber indenização equivalente ao período de estabilidade
Mais detalhes no pilar Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.
5. Quando existe direito a indenização?
Há indenização quando o acidente ou a doença decorrem de:
- Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Treinamento inadequado
- Ambiente inseguro
- Excesso de jornada
- Atividades de risco
- Assédio moral ou pressão abusiva
A indenização pode incluir:
- Danos morais
- Danos materiais
- Pensão mensal vitalícia (em casos graves)
- Despesas médicas
6. A importância da perícia médica judicial
A perícia é etapa decisiva para comprovar o nexo entre a atividade e a lesão.
É importante reunir:
- Laudos médicos
- Exames
- Relatórios do INSS
- Fotos do ambiente de trabalho
- Testemunhas
Frequente em ações envolvendo doenças ocupacionais, especialmente nas áreas de produção, logística, telemarketing e saúde.
7. Documentos essenciais para o trabalhador
- Atestados e exames
- Comunicação interna à empresa
- CAT (quando houver)
- Receituários e relatórios médicos
- Holerites e registros de jornada
- Recibos de despesas médicas
- Avisos de acidente ou ocorrências internas
8. Quando procurar ajuda jurídica
Situações que exigem intervenção imediata:
- Empresa se recusa a emitir CAT
- Demissão durante estabilidade
- Adoecimento causado pelo trabalho
- Lesões decorrentes de esforço repetitivo
- Acidentes por falta de segurança
- Pressão para retornar antes da alta médica
Para orientação completa, acesse a landing page oficial.
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