
A diferença salarial ocorre quando trabalhadores que exercem funções iguais ou equivalentes recebem salários distintos sem justificativa legal. Embora nem toda diferença seja ilegal, a legislação trabalhista protege o empregado contra discriminações injustificadas e práticas abusivas do empregador.
Esse tema integra o núcleo do pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas, pois impacta diretamente a remuneração mensal e todos os reflexos trabalhistas.
Quando a diferença salarial é considerada ilegal?
A diferença salarial é ilegal quando:
- Dois empregados exercem a mesma função
- Trabalham no mesmo estabelecimento
- Têm produtividade e perfeição técnica equivalentes
- A diferença de tempo na função não ultrapassa quatro anos
- A diferença de tempo na empresa não ultrapassa dois anos
Nessas condições, surge o direito à equiparação salarial, com pagamento das diferenças retroativas.
Situações comuns de diferença salarial injustificada
Entre os casos mais frequentes estão:
- Funcionários com mesma função e salários distintos
- Promoções informais sem reajuste oficial
- Pagamento de gratificações apenas para alguns empregados
- Discriminação por gênero, idade ou origem
- Reajustes seletivos sem critério objetivo
Essas situações costumam ocorrer junto de práticas como salário “por fora”, explicadas no artigo
Salário pago “por fora”: direitos do trabalhador.
Diferença salarial x plano de cargos e salários
A empresa pode pagar salários diferentes quando existe:
- Plano de cargos e salários válido e formal
- Critérios objetivos de progressão
- Avaliação periódica documentada
Na ausência desses requisitos, a diferença salarial tende a ser considerada ilegal.
Diferença salarial e reflexos nas verbas trabalhistas
Quando reconhecida a diferença salarial, o trabalhador tem direito aos reflexos em:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- Horas extras
- Adicionais legais
- Verbas rescisórias
Esses reflexos conectam o tema a outros conteúdos do cluster, como
Horas extras não pagas: o que fazer.
Como provar a diferença salarial?
A prova pode ser feita por meio de:
- Holerites próprios e de colegas (quando disponíveis)
- Testemunhas
- Descrição de funções idênticas
- Ordens internas e e-mails
- Registros de metas e tarefas
- Organogramas da empresa
A Justiça do Trabalho admite prova testemunhal robusta, especialmente quando a empresa não apresenta documentação clara.
Existe prazo para cobrar a diferença salarial?
Sim. O trabalhador pode cobrar:
- As diferenças dos últimos 5 anos
- Até 2 anos após o encerramento do contrato
Quanto antes houver orientação jurídica, maior a chance de êxito e recuperação integral dos valores.
O que NÃO fazer ao identificar diferença salarial
- Não confrontar colegas ou gestores sem orientação
- Não divulgar informações internas indevidamente
- Não assinar documentos sem análise
- Não aceitar justificativas verbais sem prova
- Não abrir mão de valores por pressão
Essas atitudes podem comprometer a estratégia jurídica.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É indicado buscar orientação quando houver:
- Funções iguais com salários diferentes
- Promoções sem reajuste correspondente
- Discriminação salarial
- Falta de plano de cargos válido
- Diferenças descobertas na rescisão
A análise técnica costuma identificar valores expressivos a receber.
O atendimento inicial pode ser solicitado pela
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