Demissão sem justa causa: direitos e valores

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem atribuir ao empregado qualquer falta grave. Por se tratar de uma ruptura imotivada, a legislação trabalhista impõe uma série de garantias financeiras destinadas a proteger o trabalhador contra prejuízos imediatos e abusos no desligamento.

Esse tipo de rescisão está inserido no pilar Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista, que reúne as principais hipóteses de desligamento e seus efeitos jurídicos.


Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito, em regra, ao pagamento de:

  • saldo de salário
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • multa de 40% sobre o FGTS
  • liberação do FGTS
  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais

Erros nesses pagamentos são frequentes e normalmente estão ligados a irregularidades anteriores no contrato, como as abordadas no pilar Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas.


Aviso prévio e impacto no cálculo da rescisão

O aviso prévio influencia diretamente o valor final da rescisão, pois integra o tempo de serviço para fins de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Falhas no aviso prévio proporcional costumam gerar diferenças relevantes, sobretudo em contratos mais longos.

As regras e reflexos do aviso prévio estão detalhadas em Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional.


FGTS e multa de 40%: atenção ao salário real

Na demissão sem justa causa, a multa de 40% deve incidir sobre todos os depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato.

Quando há salário pago “por fora”, comissões não integradas ou horas extras habituais não registradas, a base de cálculo do FGTS e da multa fica reduzida de forma ilegal.
Essas situações são aprofundadas em:


Diferença entre demissão sem justa causa e justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador preserva praticamente todos os direitos rescisórios.
Já na justa causa, ocorre a perda de verbas importantes, razão pela qual sua aplicação exige prova robusta, imediatidade e proporcionalidade.

A distinção entre essas modalidades é analisada em Justa causa: quando é válida e como reverter.


Demissão sem justa causa durante período de estabilidade

Mesmo com o pagamento das verbas rescisórias, a demissão pode ser ilegal se o trabalhador estiver protegido por estabilidade provisória, como nos casos de gestante, acidentado ou membro da CIPA.

Nessas hipóteses, pode existir direito à reintegração ou indenização substitutiva, conforme explicado em Demissão durante estabilidade: é legal?.


Como conferir se a rescisão foi calculada corretamente?

Para identificar erros, é essencial analisar:

  • termo de rescisão do contrato
  • aviso prévio concedido
  • holerites
  • extratos do FGTS
  • histórico de horas extras e comissões

O passo a passo da conferência está detalhado em Cálculo das verbas rescisórias: guia completo.


Prazo para cobrar diferenças

O trabalhador pode cobrar:

  • direitos relativos aos últimos 5 anos
  • desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o término do contrato

Após esse prazo, ocorre a prescrição.


O que NÃO fazer ao ser demitido sem justa causa

  • não assinar quitação sem conferir valores
  • não aceitar acordos verbais
  • não abrir mão de direitos por pressão
  • não descartar documentos
  • não confiar apenas nos cálculos apresentados pela empresa

Essas atitudes podem inviabilizar a recuperação de valores.


Quando procurar um advogado trabalhista?

É indicado buscar orientação quando houver:

  • rescisão com valores inferiores ao esperado
  • FGTS irregular
  • aviso prévio calculado incorretamente
  • exclusão de horas extras ou comissões
  • dúvidas sobre estabilidade

O atendimento pode ser iniciado pela página de Direito Trabalhista ou diretamente pelo WhatsApp de atendimento.

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