Rescisão indireta: quando o empregado pode pedir

Rescisão indireta — direitos do trabalhador diante de faltas do empregador
A rescisão indireta protege o trabalhador contra descumprimentos graves do empregador.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por culpa do empregador, em razão de descumprimentos graves das obrigações legais e contratuais. É uma medida excepcional, mas essencial para proteger o trabalhador que não consegue mais manter o vínculo sem prejuízo à sua dignidade ou segurança.

Esse tema integra o pilar Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista, que reúne as principais hipóteses de desligamento e suas consequências jurídicas.


Quando a rescisão indireta é admitida?

A rescisão indireta pode ser reconhecida quando o empregador, entre outras condutas:

  • atrasa ou deixa de pagar salários
  • não deposita corretamente o FGTS
  • exige jornadas abusivas ou descumpre regras de descanso
  • pratica assédio moral ou condutas humilhantes
  • descumpre obrigações contratuais essenciais
  • coloca em risco a saúde ou a segurança do empregado

Essas situações estão diretamente relacionadas a violações abordadas no pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas.


Diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão

Na rescisão indireta, o trabalhador não abre mão de seus direitos, pois a responsabilidade pelo rompimento é do empregador.
No pedido de demissão, ocorre renúncia a verbas importantes.

Essa distinção é fundamental e se conecta ao conteúdo
Demissão sem justa causa: direitos e valores.


Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta?

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • aviso prévio
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • saque do FGTS
  • multa de 40% sobre o FGTS
  • seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais

O detalhamento e o cálculo correto dessas verbas estão explicados em
Cálculo das verbas rescisórias: guia completo.


FGTS irregular como causa comum de rescisão indireta

A ausência ou irregularidade no depósito do FGTS é uma das causas mais frequentes de rescisão indireta, assim como o pagamento de salário “por fora” ou de comissões não registradas.

Essas práticas são aprofundadas nos artigos:


Rescisão indireta durante período de estabilidade

Mesmo trabalhadores com estabilidade provisória podem requerer a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave.
Isso se relaciona diretamente com o tema
Demissão durante estabilidade: é legal?.


Como comprovar a rescisão indireta?

A prova é essencial e pode incluir:

  • holerites e extratos bancários
  • extratos do FGTS
  • mensagens, e-mails e ordens internas
  • registros de jornada
  • testemunhas

A organização dessas provas é determinante, conforme explicado em
Como reunir provas de verbas não pagas.


O que NÃO fazer antes de pedir rescisão indireta

  • não abandonar o emprego sem orientação jurídica
  • não pedir demissão antes da análise técnica
  • não assinar quitação ou acordos
  • não apagar mensagens ou documentos
  • não confiar apenas em promessas do empregador

Essas atitudes podem inviabilizar o reconhecimento do direito.


Quando procurar um advogado trabalhista?

É indicado buscar orientação quando houver:

  • atraso recorrente de salários
  • FGTS não depositado
  • jornada abusiva
  • assédio moral
  • descumprimento grave do contrato

O atendimento pode ser iniciado pela página de Direito Trabalhista ou diretamente pelo WhatsApp de atendimento.

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