A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem atribuir ao empregado qualquer falta grave. Por se tratar de uma ruptura imotivada, a legislação trabalhista impõe uma série de garantias financeiras destinadas a proteger o trabalhador contra prejuízos imediatos e abusos no desligamento.
Esse tipo de rescisão está inserido no pilar Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista, que reúne as principais hipóteses de desligamento e seus efeitos jurídicos.
Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito, em regra, ao pagamento de:
- saldo de salário
- aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
- férias proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- multa de 40% sobre o FGTS
- liberação do FGTS
- seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais
Erros nesses pagamentos são frequentes e normalmente estão ligados a irregularidades anteriores no contrato, como as abordadas no pilar Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas.
Aviso prévio e impacto no cálculo da rescisão
O aviso prévio influencia diretamente o valor final da rescisão, pois integra o tempo de serviço para fins de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Falhas no aviso prévio proporcional costumam gerar diferenças relevantes, sobretudo em contratos mais longos.
As regras e reflexos do aviso prévio estão detalhadas em Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional.
FGTS e multa de 40%: atenção ao salário real
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% deve incidir sobre todos os depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato.
Quando há salário pago “por fora”, comissões não integradas ou horas extras habituais não registradas, a base de cálculo do FGTS e da multa fica reduzida de forma ilegal.
Essas situações são aprofundadas em:
- FGTS não depositado: como identificar e cobrar
- Comissões não integradas ao salário: como regularizar
Diferença entre demissão sem justa causa e justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador preserva praticamente todos os direitos rescisórios.
Já na justa causa, ocorre a perda de verbas importantes, razão pela qual sua aplicação exige prova robusta, imediatidade e proporcionalidade.
A distinção entre essas modalidades é analisada em Justa causa: quando é válida e como reverter.
Demissão sem justa causa durante período de estabilidade
Mesmo com o pagamento das verbas rescisórias, a demissão pode ser ilegal se o trabalhador estiver protegido por estabilidade provisória, como nos casos de gestante, acidentado ou membro da CIPA.
Nessas hipóteses, pode existir direito à reintegração ou indenização substitutiva, conforme explicado em Demissão durante estabilidade: é legal?.
Como conferir se a rescisão foi calculada corretamente?
Para identificar erros, é essencial analisar:
- termo de rescisão do contrato
- aviso prévio concedido
- holerites
- extratos do FGTS
- histórico de horas extras e comissões
O passo a passo da conferência está detalhado em Cálculo das verbas rescisórias: guia completo.
Prazo para cobrar diferenças
O trabalhador pode cobrar:
- direitos relativos aos últimos 5 anos
- desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o término do contrato
Após esse prazo, ocorre a prescrição.
O que NÃO fazer ao ser demitido sem justa causa
- não assinar quitação sem conferir valores
- não aceitar acordos verbais
- não abrir mão de direitos por pressão
- não descartar documentos
- não confiar apenas nos cálculos apresentados pela empresa
Essas atitudes podem inviabilizar a recuperação de valores.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É indicado buscar orientação quando houver:
- rescisão com valores inferiores ao esperado
- FGTS irregular
- aviso prévio calculado incorretamente
- exclusão de horas extras ou comissões
- dúvidas sobre estabilidade
O atendimento pode ser iniciado pela página de Direito Trabalhista ou diretamente pelo WhatsApp de atendimento.
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