
O atraso no pagamento do 13º salário e das férias é uma irregularidade trabalhista grave que afeta diretamente a organização financeira do trabalhador. Essas verbas têm natureza alimentar e devem ser pagas nos prazos previstos em lei, sob pena de sanções ao empregador.
Esse tema integra o núcleo do pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas, pois envolve valores essenciais ao sustento do empregado e reflexos diretos no contrato de trabalho.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Quando há atraso, pagamento parcial ou ausência de depósito, o trabalhador tem direito à cobrança integral com correção.
Férias: quando devem ser pagas?
As férias devem ser concedidas dentro do período concessivo e pagas até dois dias antes do início do descanso, incluindo:
- Salário de férias
- Acréscimo constitucional de 1/3
O pagamento após esse prazo gera penalidades ao empregador.
Férias vencidas e não gozadas
Quando a empresa:
- Não concede férias no período correto
- Concede, mas paga fora do prazo legal
O trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro das férias, inclusive do adicional de 1/3.
Essa situação costuma coexistir com outras verbas não quitadas, como FGTS e horas extras, tratadas nos artigos
FGTS não depositado: como identificar e cobrar e
Horas extras não pagas: o que fazer.
13º salário atrasado ou pago a menor
O 13º deve ser calculado com base no salário real do trabalhador.
Quando há:
- Salário “por fora”
- Comissões não integradas
- Horas extras habituais
O valor do 13º costuma ser pago a menor.
Essas distorções se conectam aos artigos
Salário pago “por fora”: direitos do trabalhador e
Comissões não integradas ao salário: como regularizar.
Reflexos do atraso nas demais verbas
O atraso ou pagamento incorreto de férias e 13º gera impacto em:
- FGTS
- Multa de 40% (na rescisão)
- Verbas rescisórias
- Benefícios previdenciários
Por isso, o prejuízo muitas vezes só é percebido no momento da demissão, tema aprofundado no pilar
Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.
Como comprovar férias e 13º atrasados?
As principais provas incluem:
- Holerites
- Recibos de férias
- Termo de rescisão
- Extratos bancários
- CTPS
- Testemunhas
A ausência de comprovantes de pagamento no prazo legal costuma favorecer o trabalhador.
Existe prazo para cobrar férias e 13º atrasados?
Sim. O trabalhador pode cobrar:
- As diferenças referentes aos últimos 5 anos
- Até 2 anos após o fim do contrato
A demora pode levar à perda do direito de ação.
O que NÃO fazer diante de férias e 13º atrasados
- Não aceitar promessas verbais de pagamento
- Não assinar recibos sem receber
- Não abrir mão de valores sem análise
- Não ignorar atrasos recorrentes
- Não deixar de guardar comprovantes
Essas atitudes podem dificultar a cobrança futura.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É indicado buscar orientação quando houver:
- 13º salário atrasado ou incompleto
- Férias pagas fora do prazo
- Férias vencidas não gozadas
- Pagamento a menor por salário irregular
- Diferenças descobertas na rescisão
A análise técnica costuma identificar valores relevantes a receber.
O atendimento inicial pode ser solicitado pela
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ou, se preferir, via
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