
O pagamento de salário “por fora” ocorre quando a empresa registra um valor menor na carteira de trabalho, mas paga uma parte da remuneração sem recibo ou fora da folha oficial. Essa prática é ilegal e causa prejuízos significativos ao trabalhador, especialmente no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Esse tipo de irregularidade integra o núcleo do pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas, pois compromete diretamente a remuneração real e a proteção jurídica do empregado.
O que caracteriza salário pago “por fora”?
Configura salário pago “por fora” quando:
- Parte do salário não consta na CTPS
- Valores são pagos em dinheiro ou transferência informal
- Comissões não são registradas
- “Ajuda de custo” é usada para mascarar salário
- Pagamentos variáveis não entram na folha
Independentemente da forma, se o valor é pago de maneira habitual como contraprestação pelo trabalho, ele integra o salário para todos os efeitos legais.
Por que as empresas utilizam essa prática?
As razões mais comuns são:
- Reduzir encargos trabalhistas e previdenciários
- Diminuir depósitos de FGTS
- Reduzir valores de férias, 13º e rescisão
- Ocultar a remuneração real do empregado
Essa conduta transfere ao trabalhador todo o risco do negócio, o que é vedado pela legislação.
Quais direitos são afetados pelo salário “por fora”?
Quando parte do salário não é registrada, o trabalhador sofre prejuízo em:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS e multa de 40%
- Horas extras e adicionais
- Verbas rescisórias
- Benefícios previdenciários
Em muitos casos, esses prejuízos aparecem apenas no momento da rescisão, junto de outras irregularidades explicadas no pilar
Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.
Salário “por fora” e horas extras
Quando o salário real é ocultado, as horas extras costumam ser calculadas com base em um valor inferior ao correto.
Isso gera dupla perda: o valor da hora normal é menor e os reflexos são reduzidos.
Essa situação se conecta diretamente ao artigo
Horas extras não pagas: o que fazer, também integrante do mesmo cluster.
Como provar salário pago “por fora”?
A prova pode ser feita por diversos meios, como:
- Comprovantes de transferências bancárias
- Depósitos recorrentes sem identificação
- Conversas por WhatsApp ou e-mail
- Testemunhas
- Comissões pagas sem holerite
- Contratos ou propostas informais
A Justiça do Trabalho admite ampla produção de provas, especialmente quando há indícios consistentes da remuneração real.
Existe prazo para cobrar valores pagos “por fora”?
Sim. O trabalhador pode cobrar:
- Os últimos 5 anos de diferenças salariais
- Até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação
Quanto mais cedo a irregularidade for avaliada, maior a chance de recuperação integral dos valores.
O que NÃO fazer ao identificar salário “por fora”
- Não exigir pagamento “oficial” sem orientação
- Não assinar documentos em branco
- Não aceitar acordos verbais
- Não abrir mão de valores sem análise técnica
- Não apagar provas ou conversas
Decisões precipitadas podem comprometer a prova e a estratégia jurídica.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É recomendável buscar orientação quando houver:
- Parte do salário sem registro
- Comissões pagas informalmente
- Diferença entre valor real e anotado na CTPS
- FGTS incompatível com o salário recebido
- Rescisão calculada a menor
A análise profissional costuma identificar diferenças expressivas a receber.
O contato inicial pode ser feito pela
landing page de Direito Trabalhista
ou, se preferir, via
WhatsApp.