Psicoterapia: quando o plano deve cobrir

terapeuta conversando com paciente em ambiente clínico acolhedor
A psicoterapia é um tratamento essencial e deve ser custeada pelos planos de saúde.

A psicoterapia é um tratamento de saúde, não um luxo

A psicoterapia é reconhecida como parte integrante da saúde mental e emocional.
Ela é indicada para o tratamento de ansiedade, depressão, estresse, burnout, luto, autismo e transtornos emocionais, entre outras condições.

No entanto, ainda é comum que os planos de saúde neguem ou limitem sessões de terapia, sob alegações como “falta de rol” ou “excesso de atendimentos” — condutas que são abusivas e ilegais.


O que a lei garante

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser exemplificativo, o que significa que o plano não pode negar cobertura quando o tratamento for comprovadamente eficaz e indicado por um profissional habilitado.

Assim, o plano de saúde é obrigado a cobrir sessões de psicoterapia sempre que houver:

  • Prescrição médica ou psicológica formal;
  • Diagnóstico de transtorno mental (CID);
  • Indicação de tratamento contínuo.

A negativa fere o Código de Defesa do Consumidor e o direito constitucional à saúde.


Limitação de sessões: por que é ilegal

A ANS determina um número mínimo de sessões cobertas, mas isso não impede que o paciente receba o tratamento completo.
Se o profissional indicar mais sessões do que o rol prevê, o plano deve autorizar, sem restrições arbitrárias.

A limitação de atendimentos ou a exigência de novos laudos mensais são práticas que caracterizam abuso e violação contratual.


Casos em que o direito é reforçado

A Justiça tem reconhecido o direito à psicoterapia ilimitada especialmente em situações de:

  • Depressão e transtornos de ansiedade;
  • Síndrome de burnout e estresse ocupacional;
  • Autismo e terapias multidisciplinares;
  • Pós-traumas e reabilitação emocional.

Os tribunais entendem que a interrupção precoce de tratamento psicológico coloca em risco a vida do paciente, sendo dever da operadora garantir sua continuidade.


Como agir diante da negativa

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo declarado;
  2. Solicite relatório do psicólogo ou psiquiatra, detalhando a necessidade terapêutica;
  3. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá ajuizar ação com pedido de liminar;
  4. Em grande parte dos casos, o juiz determina a liberação imediata das sessões.

Precedentes judiciais recentes

Decisões em diversos tribunais reconhecem que a saúde mental exige tratamentos contínuos e individualizados, afastando a limitação imposta pelos planos.
Algumas operadoras, além de obrigadas a cobrir integralmente as sessões, foram condenadas a indenizar pacientes por danos morais.


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Esses temas ajudam a compreender como a Justiça tem protegido os pacientes contra as negativas de cobertura de tratamentos psicológicos e terapêuticos.


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