Reembolso de internação particular negada

paciente e familiar entregando notas médicas e recibos em hospital
Quando o plano nega o hospital e o paciente paga pela internação, o reembolso é obrigatório.

Negativa de internação e reembolso: o que diz a lei

Quando o plano de saúde nega a internação hospitalar e o paciente precisa pagar por uma internação particular para não correr risco de vida, o reembolso é obrigatório.
A legislação e a jurisprudência são claras: o consumidor não pode arcar com custos de um serviço que deveria ter sido garantido pelo plano em situação de urgência.

De acordo com o artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98, o plano deve reembolsar integralmente as despesas sempre que o paciente utilizar hospital não credenciado por necessidade comprovada.


Quando o reembolso é devido

O direito ao reembolso surge quando:

  • O plano nega internação de urgência ou demora a autorizar;
  • O hospital credenciado não tem vaga;
  • A operadora não oferece alternativa viável no momento da emergência;
  • risco imediato à vida e o paciente precisa agir rapidamente.

Nessas situações, o consumidor pode pagar o hospital particular e depois exigir restituição total dos valores com correção e juros.


Como comprovar o direito ao reembolso

Para garantir o reembolso, o paciente deve reunir:

  1. Comprovantes de pagamento (recibos, notas fiscais, extratos).
  2. Relatório médico detalhado, indicando a urgência e justificando a internação imediata.
  3. Provas da negativa ou demora do plano (protocolos, mensagens, gravações).
  4. Declaração do hospital confirmando ausência de vaga na rede credenciada.

Esses documentos bastam para ingressar com pedido administrativo ou ação judicial com liminar.

➡️ Saiba mais: Internação de urgência negada: como agir


Quando o plano tenta reembolsar parcialmente

É comum o plano tentar restituir apenas o valor da tabela interna, o que é ilegal.
O reembolso deve ser integral, pois o gasto só ocorreu devido à falha da operadora em prestar o serviço contratado.
O CDC (art. 14) garante ao consumidor reparação completa por prejuízos causados por omissão ou recusa indevida.


Decisões judiciais sobre o tema

Os tribunais reconhecem que o paciente não pode esperar pela burocracia do plano em situações de emergência.


Como acionar o plano e buscar o reembolso

  1. Protocole o pedido formal de reembolso junto à operadora, anexando todos os documentos.
  2. Se o pedido for negado, ingresse com ação judicial.
  3. Peça também indenização por danos morais, quando o sofrimento ou risco à vida for evidente.
    ➡️ Veja também: Negativa de internação: o que fazer

E se o plano alegar que o hospital não era credenciado

Mesmo que o hospital não integre a rede conveniada, a cobertura é devida em casos de urgência.
A jurisprudência entende que a falta de credenciamento não justifica a recusa quando há risco de vida e impossibilidade de deslocamento seguro.


Conclusão: o reembolso é um direito, não um favor

Quando o plano falha em garantir o atendimento, o consumidor tem o direito de ser reembolsado integralmente.
A Justiça brasileira tem reiterado que nenhum contrato pode se sobrepor à vida e à dignidade humana.
Agir rápido, documentar tudo e buscar orientação jurídica é o caminho para recuperar o valor gasto e responsabilizar o plano pela negativa.


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