
Cobertura de internação psiquiátrica é um direito
A internação psiquiátrica é parte essencial do tratamento de saúde mental em casos de crise aguda, surtos psicóticos, risco de autoagressão ou necessidade de desintoxicação supervisionada.
De acordo com a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir a internação integral, sem limitação de tempo ou tipo de tratamento.
Qualquer cláusula contratual que imponha prazo máximo de internação psiquiátrica é nula e ilegal.
O que o plano deve cobrir
Durante a internação psiquiátrica, a operadora é responsável por:
- Diárias hospitalares completas;
- Equipe multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional, enfermagem 24h);
- Medicações prescritas;
- Atividades terapêuticas e reabilitação;
- Acompanhamento clínico integral.
A cobertura vale tanto para crises psiquiátricas agudas quanto para tratamentos de longa duração, desde que haja indicação médica fundamentada.
Quando a negativa é ilegal
A negativa é considerada abusiva quando o plano:
- Limita o tempo de internação (ex: 15 ou 30 dias);
- Exige autorização de auditor médico sem urgência;
- Alega “tratamento prolongado” ou “falta de previsão contratual”;
- Condiciona o atendimento à “rede específica” inexistente na cidade.
Nessas hipóteses, o paciente pode ingressar com ação judicial e pedido de liminar para garantir a continuidade da internação.
➡️ Saiba mais: Liminar para internação imediata
Internação involuntária e judicial
Nos casos em que o paciente recusa o tratamento, mas há risco comprovado, a internação pode ser autorizada judicialmente, com laudo médico e comunicação ao Ministério Público.
O plano não pode negar cobertura sob o argumento de se tratar de “internação involuntária”.
Prazos e protocolos médicos
A ANS determina que o plano de saúde autorize o pedido em até 24 horas após a solicitação médica, sob pena de violar o direito à continuidade terapêutica.
A demora na resposta pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando agrava o quadro psiquiátrico.
Após a alta: continuidade do cuidado
Após o período hospitalar, o paciente tem direito ao tratamento ambulatorial e acompanhamento psicológico contínuo, que também deve ser coberto pelo plano.
Em casos de incapacidade funcional, o home care psiquiátrico pode substituir legalmente a internação.
Veja: Internação domiciliar substitutiva: quando é possível
O que dizem os tribunais
Os tribunais brasileiros têm reiterado que a recusa de cobertura psiquiátrica é ilegal e desumana, uma vez que a saúde mental integra o conceito de saúde integral garantido pela Constituição.
Conclusão: tratamento digno é direito
A internação psiquiátrica é uma forma de cuidado e não de exclusão.
O paciente e sua família têm direito a um tratamento completo, contínuo e humanizado — e nenhuma operadora pode restringir isso.
Quando o plano nega, a Justiça garante.
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