
Quando o plano nega internação de urgência
Nenhum paciente em situação de risco deve esperar por burocracia. A internação de urgência negada é uma das violações mais graves cometidas pelos planos de saúde.
A legislação é clara: toda emergência médica deve ser atendida imediatamente, mesmo durante o período de carência.
Segundo o artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, a operadora é obrigada a autorizar a internação de urgência e emergência em até 24 horas após a contratação do plano, desde que haja risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
Quando existe urgência médica
Um quadro de urgência é caracterizado por situações que exigem atendimento imediato, como:
- Crises respiratórias ou cardíacas.
- Acidentes e fraturas graves.
- Hemorragias intensas.
- Infecções severas.
- Descompensações psiquiátricas.
Nesses casos, a negativa é ilegal, mesmo que o contrato esteja em carência ou o hospital não seja credenciado.
Passos imediatos após a recusa
- Peça a negativa formal (por escrito, com justificativa da operadora).
- Registre o atendimento médico e o relatório que descreve o quadro de urgência.
- Vá diretamente ao hospital indicado pelo médico — o plano não pode interferir nessa escolha.
- Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial e pedido de liminar imediata.
A liminar para internação urgente costuma ser concedida em poucas horas, obrigando o plano a liberar a vaga ou custear o tratamento.
➡️ Veja mais: Liminar para internação imediata.
Internação negada por falta de leito
Muitos planos alegam “falta de leito disponível” para atrasar a internação. Esse argumento é inválido. A operadora deve providenciar leito em outro hospital ou autorizar internação particular com reembolso integral.
Leia também: Plano de saúde se recusa a autorizar leito: é legal?.
O que diz a jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a negativa de internação urgente fere o direito fundamental à saúde e configura dano moral presumido, dada a gravidade da omissão.
As decisões determinam que o plano arque com todos os custos do tratamento, inclusive em hospitais particulares, quando o credenciado não oferece atendimento imediato.
Alta precoce e continuidade do cuidado
Mesmo após a internação, alguns planos tentam antecipar a alta hospitalar sem respaldo médico. Essa prática é abusiva e coloca o paciente em risco.
Veja: Alta hospitalar precoce: o que fazer.
Conclusão: a vida vem antes do contrato
Diante de uma internação de urgência negada, o paciente não deve esperar. O direito à vida e à integridade física se sobrepõe a qualquer cláusula contratual. Com apoio médico e jurídico, é possível garantir a internação imediata e responsabilizar o plano de saúde pela recusa.
📞 Contatos Institucionais
- Atendimento jurídico imediato: WhatsApp
- Conheça todos os serviços em Direito da Saúde: Página de serviços
- Acompanhe no Instagram: @DrMarcelloFlores