Decisão histórica obriga plano de saúde a seguir incorporações do SUS, garantindo acesso a tratamentos eficazes fora do Rol da ANS.
Na última terça-feira (21/5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa em favor de uma paciente com esclerose múltipla. A operadora Bradesco Saúde foi obrigada a fornecer o medicamento fingolimode na forma de comprimido, apesar de a versão endovenosa ser a única prevista no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este medicamento já é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em formato de comprimido.
A decisão do STJ, liderada pelo ministro Marco Buzzi, foi tomada por maioria (3 a 2) na 4ª Turma. O ministro Buzzi abriu divergência do relator original, Antônio Carlos Ferreira, que havia rejeitado o pedido da paciente. Buzzi argumentou que a paciente não obteve resultados com a versão endovenosa do tratamento e que as regras da ANS permitem o uso do comprimido como alternativa secundária.
Os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti acompanharam Buzzi, afirmando que, uma vez que o SUS incorporou o medicamento, os planos de saúde são obrigados a fornecê-lo, mesmo que inicialmente fora do Rol da ANS. Gallotti enfatizou que a decisão tem impacto nos planos de saúde e pode influenciar futuros reajustes de custo para os consumidores, mas que a obrigatoriedade de fornecimento é clara nesse caso.
A paciente, diagnosticada com esclerose múltipla, teve a medicação fingolimode 0,5mg prescrita por seu médico para controlar a doença. Após a negativa inicial do plano de saúde, que alegava fornecer o medicamento apenas de forma endovenosa, intramuscular ou subcutânea, ela recorreu à justiça. O juiz Gabriel Moreira Carvalho Coura, da 11ª Vara Cível de Brasília, concedeu a tutela de urgência, determinando o fornecimento do medicamento em comprimido no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao julgar recurso da operadora, inicialmente reformou a sentença, mas o STJ reverteu essa decisão. A sentença destacou a urgência e a necessidade de assegurar o tratamento adequado à paciente, garantindo-lhe acesso ao medicamento essencial para sua condição.
Este caso ilustra a importância da intervenção judicial para garantir os direitos dos pacientes e o acesso a tratamentos eficazes, mesmo diante de restrições impostas pelos planos de saúde. A decisão do STJ reforça a obrigatoriedade dos planos de saúde em alinhar suas coberturas às incorporações feitas pelo SUS, assegurando o bem-estar dos beneficiários.
O processo tramita como 0716464-54.2021.8.07.0001 no TJDFT
Para mais conteúdos como este, siga-nos no Instagram: @DrMarcelloFlores